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Promotores

Podem candidatar-se como promotores, todas as organizações/instituições que organizam e desenvolvem projetos e atividades nas diversas áreas de intervenção social, cultural e ambiental.

Critérios de Apreciação dos Projetos

  • Impacto do projeto face às necessidades e prioridades da comunidade local em que o mesmo se insere;
  • Capacidade técnica e de organização da entidade promotora.

Deveres das Entidades Promotoras

  • Promover o Programa sem nunca ser uma forma de suprir ou substituir os recursos humanos necessários ao normal funcionamento da entidade/instituição;
  • Manter ocupados os jovens nos projetos aprovados, garantindo a orientação adequada ao desempenho da atividade prevista;
  • Manter o desenvolvimento do projeto, respeitando as atividades, tarefas, horários e períodos de funcionamento indicados no projeto aprovado;
  • Comunicar à Direção Regional da Juventude todas as situações que perturbem ou impeçam o normal desenvolvimento da atividade;
  • Zelar pela boa execução do projeto e pelo compatível enquadramento dos jovens participantes, nomeadamente, no que respeita à sua segurança;
  • Promover a formação necessária ao desenvolvimento das atividades previstas no projeto;
  • Garantir o seguro social voluntário, nos termos legalmente previstos.

Incumprimentos

Sempre que se verifique qualquer situação de incumprimento das condições previstas no Regulamento, a Direção Regional da Juventude reserva-se o direito de eliminar do Programa de Voluntariado Jovem a entidade promotora ou o jovem em situação de irregularidade.

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